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Conselho Federal de Psicologia ingressa no STF com pedido de suspensão da “Cura Gay”

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O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor da ação popular que trata da Resolução do CFP 01/99. O número da reclamação é Rcl 31818.

De acordo com a Resolução 01/99, não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, o Poder Judiciário erra duplamente interferindo dessa maneira na Resolução 01/99. “Porque ela é correta do ponto de vista técnico-científico e porque é competência do CFP normatizar o exercício profissional. Agora o Supremo terá a oportunidade de corrigir esse duplo erro.”

Na reclamação, modalidade de ação judicial proposta diretamente no STF para preservar a competência e garantir a autoridade das suas decisões, o CFP alega que a ação popular foi proposta pelo grupo de profissionais da Psicologia com o intuito de realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolução 01/99, o que viola a competência da Suprema Corte para julgar este tipo de ação.

Junto com a reclamação, o CFP anexou um parecer parecer emitido pelo jurista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Neste parecer, Sarmento explica que o CFP detém competência para edição da Resolução 01/99. Diz, ainda, que essa competência foi outorgada ao CFP pela Lei nº 5.766/71, que cria o CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

Nas palavras do professor, “tal atribuição de competência se ajusta ao modelo adotado no Brasil – e em muitos outros países – de outorga de poderes aos conselhos profissionais para regulação das profissões regulamentadas. No caso, o aspecto regulado se liga à deontologia profissional, cuja disciplina é normalmente atribuída aos conselhos profissionais pela legislação brasileira.”

O professor declarou, ainda, que a Resolução 01/99 é compatível com a Constituição Federal, e explicita orientações normativas que já podiam ser inferidas da nossa Lei Fundamental, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminações.

A reclamação proposta no STF será agora distribuída por sorteio para a relatoria de um de seus ministros ou de uma de suas ministras, que num primeiro momento deverá se manifestar sobre o pedido liminar de suspensão da decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho na ação popular.

Ataques

Em setembro de 2017, a Resolução 01/99 foi alvo da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400, movida por um grupo de psicólogas e psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Ainda em setembro, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar, reabrindo o debate sobre o uso de terapias de reversão sexual.

Apesar de manter a integralidade do texto da Resolução 01/99, a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o CFP a interpretasse de modo a não proibir que profissionais da Psicologia atendam pessoas que busquem terapias de reorientação sexual.

Após decisão liminar, a Comissão de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decisão do juiz, e reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) também aprovou nota de apoio à Resolução 01/99 do CFP. No documento, o colegiado destaca que o uso de terapias de reorientação sexual se configura como prática que afronta aos direitos humanos, pois reforça estigmas e aumenta o sofrimento das pessoas.

Importante ressaltar que diversas entidades e organizações manifestaram o seu apoio à posição defendida pelo CFP, atuando inclusive como amicus curiae, tais como: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Defensoria Pública da União; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Aliança Nacional LGBTI; e Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros.

Em 15 de dezembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho proferiu sentença confirmando a liminar, e assim reconhecendo parcialmente os pedidos das autoras e dos autores da Ação Popular, mesmo após a apresentação de documentos e manifestações públicas de diversos segmentos da sociedade civil e entidades científicas, contrários à realização de terapias de reversão sexual.

No momento, a ação popular está na fase de apelação, que será julgada pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região, em Brasília.

Site do Conselho Federal de Psicologia: https://site.cfp.org.br/cfp-aciona-stf/

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Fabrício Viana
Fabrício Viana
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