O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar cassando a decisão que permitia a prática de “reversão sexual” (conhecida também como “cura gay”) por psicólogos.
A decisão, publicada nesta quarta-feira, é do dia 9 de Abril.
Carmem Lúcia, ministra responsável pelo caso no STF, considerou a decisão que permitia essa prática no final do ano passado pelo juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho (14ª Vara Federal no Distrito Federal) inválida por usurpação de competência.
Em outras palavras, segundo a ministra, esse tipo de decisão caberia única e exclusivamente ao STF. Da mesma forma que está sendo votado a criminalização da LGBTfobia.
Com a liminar, continua valendo a Resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe psicólogos de oferecerem qualquer ‘suposto’ tratamento para a homossexualidade.
Conheça a resolução do CFP aqui: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf
Liminar importante, pois não há cura para o que não é considerado doença. Caso queira saber mais sobre a homossexualidade (e os processos psíquicos que envolvem a entrada e saída do armário) leia meu livro chamado O ARMÁRIO.